O Tribunal Constitucional considerou que o Benfica tem de pagar 600 mil euros ao F.C. Porto pelos direitos de formação de Fehér, segundo noticia o jornal Público. É a decisão de um dos processos relativo ao malogrado jogador ainda a decorrer nos tribunais.
O Benfica questionou a constitucionalidade da cláusula de formação em transferências internas, alegando que violava o direito comunitário, mas o Tribunal Constitucional considera que «não é inconstitucional o regulamento da Liga de Clubes que permite o pagamento de uma indemnização». «Atendendo às especificidades da actividade laboral em questão, e em particular à protecção dos gastos com formação, promoção e valorização por parte dos clubes mais pequenos, a indemnização não é ilegítima», defende o Tribunal Constitucional.
O processo entre os dois clubes arrasta-se desde que o jogador deixou o F.C. Porto, em final de contrato, e assinou pelo Benfica. Os «dragões» reclamaram direito a uma verba, argumentando que, com base no Contrato Colectivo de Trabalho e nos regulamentos da Liga, teriam direito a indemnização por formação, mesmo estando o jogador em fim de contrato.
Fehér faleceu a 25 de Janeiro de 2004, no relvado do estádio de Guimarães, na sequência de uma paragem cardio-respiratória, mas os processos judiciais prosseguem.
Existe também um processo cível que está agora no Tribunal da Relação e ainda outro no Tribunal de Trabalho.
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